Referência

BIBLIOTECA NACIONAL. Documentos Históricos: 1648-1672 - Correspondência dos Governadores Gerais - Conde de Castello Melhor, Conde de Athouguia, Francisco Barretto (Vol. IV). Rio de Janeiro: Augusto Porto & C., 1928. pp.47-49. Disponível em: . Acesso em: .

Créditos

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03/09/16571Data estabelecida a partir da Provisão que nomeou Francisco Luis de Oliveira Capitão-mor do Espírito Santo, de 30 de setembro de 1655.: Regimento que levou o Capitão Francisco Luis de Oliveira que vae por Capitão-mor da Capitania do Espírito Santo

Hieronimo de Attaide [Jerônimo de Ataíde], Conde de Attouguia [Conde de Atouguia], etc.

Porquanto ora envio o Capitão Francisco de Oliveira governar a Capitania do Espirito Santo, hei por bem, e ordeno, guarde em tudo o Regimento seguinte.

1 — Logo que chegar presentará aos Officiaes da Câmara a Patente, que leva, dando-lhes a carta, que lhes mandei escrever, e ao Capitão-mor (Simeão) Simão de Carvalho a quem vae succeder a que também lhe leva, pela qual lhe hei por levantada a homenagem da dita Capitania, tomará posse della na forma costumada.

2 -— E porquanto ordeno ao mesmo Simão de Carvalho se venha logo a esta praça na primeira embarcação, se elle o não fizer assim (o que não creio) o remetta preso com segurança, e com elle quaesquer pessoas, que o favorecerem a esse fim.

3 — Visitará todas as fortificações, e armazéns, e procurará se reedifiquem aquelles, que necessitarem de concerto, e façam as convenientes seguranças da praça, reparando a Artilharia, e dispondo tudo o mais que lhe parecer para que em qualquer ocasião que se offereça ache alli o Inimigo toda a resistencia.

4 — Dar-me-á conta cia pólvora, e munições que alli acha tomando ao Almoxarife e Provedores das que havia, e em que se despenderam; e me avisará das que são necessárias, e que Artilharia se haverá mister de que calibre, e para que partes; tudo com uma relação muito particular das forças e fortificações que tem para defender.

5 — Passará mostra á infantaria, e enviará certidão do Escrivão da Fazenda do numero de Soldados que havia quando entrou a governar aquella Capitania Simão de Carvalho, e os que nella acha.

6 — Verá as armas, logo mandará concertar as que houverem mister; e me enviará também memoria das que ha no armazém, ou são necessárias.

7 — Procurará assentar praça a todos os que constar são vadios, para se acerescentar a Infantaria mas com additamento deve obrigar com violencia aos que constar servirem, ou terem modo de vida útil á Republica. (Sic).

8 — Prenderá a todos os Soldados, que das praças do Norte forem fugidos, para o Sul, ou das do Sul vierem para as do Norte, e lhes fará assentar praça naquelle presidio.

9 —Tratará com particular attenção ver que effeitos tem a Fazenda Real, e que despesa, e faltando vinhos fará dar a execução a ordem que leva sobre o tributo da aguardente; e se comtudo faltar ração á Infantaria pedirá á Camara a remedeie, no modo, que lhe parecer mais suave, e não o fazendo a obrigará com toda a prudência para que de nenhum modo se queixe a Infantaria.

10 — Vagando alguns officios provera a serventia no Ínterim, que se não recorre a buscal-as a este Governo a que os providos serão obrigados dentro em quatro mezes. E com os moradores se haverá de maneira, que evite poderem me chegar noticias contrarias á confiança que faço de sua pessoa. Bernardo Vieira Ravasco o fiz escrever. O Conde de Attouguia.

Regimento de que ha de usar o Capitão Francisco Luis de Oliveira na Capitania do Espirito Santo a que V. Exa. ora envia com o cargo de Capitão-mor. Para V. Exa. ver.

Bernardo Vieira Ravasco.

 

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